A classe musical que
é composta por instrumentistas, cantores, professores de música, compositores,
maestros, regentes e musicoterapeutas, quando autônomos, ou seja, que trabalham
sem registro em carteira e filiados a Ordem dos Músicos do Brasil podem
comparecer aos postos do INSS com a carteira profissional de Musico Prático ou
Musico Profissional para obterem número de inscrição de trabalhador (NIT) como MUSICISTA AUTÔNOMO.
A Previdência Social
é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de
doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que
juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando
um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e
contribuir todos os meses:
·
APOSENTADORIAS: Especial, por idade,
invalidez, por tempo de contribuição;
·
AUXILIOS: Acidente, doença e reclusão;
·
PENSÕES: Por morte especial( Talidomida);
·
SALÁRIO-FAMÍLIA;
·
SALÁRIO-MATERNIDADE;
·
Beneficio de Prestação Continuada da
Assistência Social- BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.
Os músicos e cantores
interessados devem cadastrar-se em uma unidade da Previdência Social com os seguintes
documentos:
·
Carteira de Identidade ou Certidão de
nascimento/ casamento;
·
Carteira funcional de Musico Prático ou Profissional
cedido pela Ordem dos Músicos do Brasil;
·
CPF obrigatório.
Se o musico já tiver
prestado serviços para alguma empresa com registro em carteira, provavelmente já
terá seu cadastro no INSS, bastando apenas a regularização para a situação de
autônomo (caso tenha perdido o seu numero de inscrição do trabalhador- NIT,
basta entrar em contato no número 135 ou procurar a agência do INSS.
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